O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que reconheceu irregularidades na política de exames toxicológicos adotada pela Eletrobras. O julgamento do recurso da empresa ocorreu na tarde desta quarta-feira (19/03), e a decisão reafirma que o procedimento previsto feria direitos fundamentais dos trabalhadores.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (STIU-DF), juntamente com outras entidades sindicais, que questionaram a obrigatoriedade indiscriminada dos testes toxicológicos, que seriam aplicados a todos os trabalhadores, independentemente da função exercida. Além disso, a política previa que os empregados que se recusassem a realizar o exame ou que tivessem resultado positivo poderiam ser punidos com demissão, configurando uma prática abusiva e discriminatória. O entendimento judicial foi de que essa política violava a intimidade e a privacidade dos empregados, além de não ter previsão normativa para sua exigência generalizada.

Representando o STIU-DF, o escritório Bruno Paiva Advocacia, esteve presente no julgamento para a realização de sustentação oral em defesa dos trabalhadores. Com essa decisão, a Eletrobras fica impedida de realizar exames toxicológicos de forma ampla e indiscriminada, devendo respeitar a legislação vigente e os direitos dos empregados.

O STIU-DF destaca a importante atuação do jurídico na obtenção dessa sentença, fundamental para garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores e a manutenção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso, protegendo a categoria contra práticas excessivamente punitivas e invasivas.

Esse resultado reafirma a importância da luta sindical na defesa dos direitos trabalhistas da categoria. Esta conquista demonstra que o fortalecimento da entidade sindical é fundamental para assegurar condições dignas para todos os eletricitários e eletricitárias.