A Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou no dia 20/06, o PL 3069/2022 de outorga da Iluminação Pública do DF para a Companhia Energética de Brasília. Os deputados da oposição conseguiram uma importante alteração no art. 1º do projeto original, que previa a concessão de IP tanto para a Holding, quanto para uma de suas subsidiárias, que segundo o STF pode ser privatizada sem autorização legislativa.

O texto final garantiu que, em caso de privatização da concessionária, seja Holding ou subsidiária, a concessão de IP retorna para o Poder Público.

Sobre os empregados da CEB Distribuição, empresa privatizada em 01/03/2021, a lei aprovada estabelece em seu art. 8º que em 30 (trinta) dias o GDF terá que enviar ao legislativo um projeto de lei contendo um plano de aproveitamento dos trabalhadores em exercício no dia 20/01/2022. Já em relação aos servidores da CEB IPES, foi aprovada a sua transferência para a CEB Holding.

O STIU-DF parabeniza o conjunto da categoria e ratifica que continuará na luta pelo o direito de todos os cebianos ao emprego público.

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