O STIU-DF protocolou ontem, 12/07, denúncia na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) contra a decisão do Conselho Deliberativo da FACEB, tomada na reunião realizada em 24/06/2022, que aprovou a utilização do saldo do Fundo Coletivo do plano CEBPREV para redução de contribuições das patrocinadoras. Os conselheiros eleitos votaram contra a medida, mas foram vencidos com o voto de qualidade do presidente do colegiado, Sr. Dalmo Rebello Silveira Júnior.

O Fundo Coletivo tem como principal fonte de receita as parcelas não resgatáveis dos participantes que se desligam das empresas antes de completar 20 (vinte) anos de vínculo. Conforme parecer da Mercer, empresa de consultoria atuarial contratada pela FACEB, o saldo do referido fundo, em março/2022, chegou a R$ 4,3 milhões.

Conforme o art. 59 do Regulamento do CEBPREV, o Fundo Coletivo deve ser avaliado atuarialmente a cada ano, sendo prevista a sua utilização para reduzir contribuições ou valorização das cotas dos participantes, observada a solvência e liquidez do plano. A destinação deve ser aprovada pelo Conselho Deliberativo, que se obriga a fundamentar a decisão de acordo com os normativos afetos às entidades fechadas de previdência complementar e aos seus órgãos colegiados.

Ocorre que, a despeito do Regulamento estabelecer duas alternativas para a utilização do mencionado Fundo, os conselheiros indicados consideraram apenas a vontade das patrocinadoras, não exigindo nenhuma manifestação técnica da FACEB sobre a outra possibilidade prevista na mencionada norma.

Na denúncia, o além de apontar a falha no processo decisório do Conselho Deliberativo, o STIU-DF defende a utilização dos recursos para valorização das cotas dos participantes, uma vez que o CEBPREV teve rentabilidade negativa de -10,25% em relação ao seu índice de referência no exercício de 2021.

Pelo estudo da Mercer, o rateio do saldo destina R$ 3,4 milhões para redução de contribuições da Neoenergia, que alcançou resultado positivo no primeiro trimestre de 2022 em mais de R$ 1,2 bilhão.

O STIU-DF espera que a PREVIC determine a imediata revisão dessa decisão que, além de injusta e prejudicial aos participantes e assistidos do CEBPREV, configura-se em um flagrante descumprimento das normas que regulam o segmento de previdência complementar no Brasil.