O processo de negociação do ACT não pode ocorrer como ocorreu com a privatização da Eletrobras, em que valeu tudo para garantir o clima de fato consumado e a não reversão do processo em diversas instâncias como no TCU e até nas instâncias da justiça. Tomamos como exemplo o fato da Eletrobras correr para aprovar documentos que ficavam a espera da aprovação do TCU (sem alteração de vírgula para não atrasar o processo). O caso da solenidade na Bolsa de Valores que ocorreu dias antes da assinatura dos contratos de concessão, condição sine qua non para a privatização de acordo com a lei. Como diz o ditado foi o capim comendo o burro.

Não podemos aceitar que a Eletrobras queira atribuir a mesma rotina no ACT. Na última audiência de mediação ocorrida com o ministro Alexandre Agra Belmonte foi solicitado que não ocorressem assinaturas de ACT por partes, enquanto durar o processo de negociação. Este pedido feito pelo CNE se demonstrou correto, das quatro cláusulas que foram para a mediação, duas apresentaram significativas melhoras (melhora na cláusula oitava e ACT vigente por 2 anos). As entidades sindicais se comprometeram a suspender o movimento de greve marcado para o dia 27 e a Eletrobras procedeu à assinatura do acordo com parte da categoria.

Neste momento, a união da categoria é fundamental para alcançar o melhor resultado para todos. Fica claro que a preocupação com um desfecho para o ACT parte da responsabilidade histórica das entidades sindicais, e não da Eletrobras, que parece apostar no conflito e no clima de fato consumado. O CNE em uma análise prévia reconheceu avanços na proposta e, sinalizou com o encaminhamento de aprovação da proposta apresentada pelo Ministro Alexandre Agra Belmonte.

A categoria já demonstrou sua capacidade de mobilização, resistência e resiliência. As greves do início do ano em defesa dos nossos direitos e empregos demonstram que nossas mobilizações são responsáveis para com a sociedade, nossas reivindicações não afetaram o serviço prestado. Ainda assim, a Eletrobras procedeu ao desconto dos dias em várias bases, tendo que devolver esse desconto posteriormente, mas seu objetivo era criar o clima de caos.

O CNE não cederá ao jogo da Eletrobras neste processo, nem à tentativa de nos dividir. Como colocou o TST e o MPT “o prazo de 2 anos de vigência do ACT é importante para dar tranquilidade às partes, pois a questão afeta todo o País” – trecho da ata do TST. Seguimos no aguardo da manifestação do TST quanto aos questionamentos encaminhados por este coletivo ao tribunal, para poder proceder às assembleias deliberativas nas bases.

Juntos somos mais fortes!