Em reunião realizada nesta quarta (13), a Comissão de Seguridade Social (CSSF), aprovou por unanimidade, o PL 2.470/2007, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que altera a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

O projeto inclui como requisito para licitação de obras ou serviços, que o vencedor da licitação admita trabalhadores em situação de rua entendido como aqueles cidadãos cujas referencias familiares, afetivas, e profissionais de alguma forma se romperam e os levaram a eleger a rua como seu local de residência.

Levantamento realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS com a Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, em 2008, identificou, em 71 municípios pesquisados, entre os quais se inserem 23 capitais, 31.922 pessoas em situação de rua.

Parecer

O relator, deputado Henrique Afonso (PV-AC), em seu parecer ressaltou que “a baixa escolaridade e qualificação profissional ou pela dificuldade de reinserção no mercado de trabalho, o direito fundamental ao trabalho torna-se inacessível a grande parcela das pessoas em situação de rua”. São recentes as políticas públicas voltadas para este público.

A matéria tramita em decisão conclusiva e agora será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ).

(Agência DIAP, 13.07.11)