O Sindicato dos Urbanitários no DF (STIU-DF) convoca os trabalhadores e trabalhadoras da CEB IPES, conforme edital publicado no Jornal de Brasília, para participarem de importante assembleia geral deliberativa a ser realizada na próxima sexta-feira, 25, às 9h em primeira convocação e às 9h30 em segunda e última convocação, no auditório da Sede da empresa, localizada no SGAN Qd 601 BL H Ed. Íon- Asa Norte.

Na assembleia a categoria vai discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Discussão e deliberação acerca da contraproposta da empresa à Pauta de Reivindicações/2022 da categoria; 3) Autorização à Diretoria Colegiada do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa ou representar a categoria em eventual Dissídio Coletivo suscitado em face de insucesso nas negociações; 4) Deliberar sobre o exercício do Direito de Greve, conforme Lei nº 7.783/89; 5) Assuntos Gerais.

Participe, sua presença é fundamental!


Veja abaixo o edital de convocação na íntegra:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal – STIU-DF, em cumprimento ao Artigo 79 de seu Estatuto Social e o Artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.783/89, convoca todos os seus associados, trabalhadores da CEB Iluminação e Serviços, a participar da Assembléia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2022, às 9h em primeira convocação e às 9h30 em segunda e última convocação, no auditório da Sede da empresa, localizada no SGAN Qd 601 BL H Ed. Íon- Asa Norte, Brasília – DF e deliberar sobre a seguinte Pauta: 1) Informes; 2) Discussão e deliberação acerca da contraproposta da empresa à Pauta de Reivindicações/2022 da categoria; 3) Autorização à Diretoria Colegiada do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa ou representar a categoria em eventual Dissídio Coletivo suscitado em face de insucesso nas negociações; 4) Deliberar sobre o exercício do Direito de Greve, conforme Lei nº 7.783/89; 5) Assuntos Gerais.

Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2022.

Silvia Regina Portela de Souza

Pela Diretoria Executiva do STIU-DF