O Sindinorte informa que recebeu cópia do COMUNICADO TELETRABALHO onde a Eletronorte orienta os trabalhadores/as quanto à forma de adesão ao Teletrabalho, conforme abaixo descrito:

‘‘1. O empregado que tiver interesse em atuar em Teletrabalho poderá propor sua adesão mediante a consulta prévia junto ao respectivo gestor sobre a possibilidade e conveniência do processo em que atua ser conduzido e operacionalizado em Teletrabalho;

  1. A adesão deve ocorrer pela emissão dos Termos de Compromisso e Aditivo ao Contrato de Trabalho por meio do aplicativo específico, disponível para acesso na página do Teletrabalho na intranet;
  2. O empregado deverá assinar os 02 (dois) Termos e solicitar a assinatura do respectivo gestor no Termo de Compromisso;’’

Antes de mais nada, deve-se esclarecer que segundo o comunicado, a Eletronorte propõe a alteração do contrato de trabalho, tema sobre o qual a CLT adverte que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das condições contratuais por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Ao dizer isso, o nosso cuidado é para alertar os/as trabalhadores/as que se houver a assinatura deste contrato pelo trabalhador/a, dificilmente haverá volta.

Nesse ponto é importante lembrar que o Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho que propõe as regras do Teletrabalho na Eletronorte foi fruto de discussão com os sindicatos componentes da Intersindical – Sindinorte, que na oportunidade apresentou diversas propostas que diminuíssem o ônus aos trabalhadores/as, mas estas propostas não foram acatadas, além disso, o Teletrabalho traz diversas preocupações externadas até mesmo pelo TST, como, por exemplo:

– Ergonomia: ambientes profissionais devem propiciar postos de trabalho com móveis e equipamentos que preservem a saúde;

– Gastos: ficar mais tempo em casa também significa gastar mais energia elétrica, mais água, e utilizar (e desgastar) equipamentos pessoais quando for o caso. Manutenção dos equipamentos devem ser por conta da empresa;

– Sobrecarga: se as regras do teletrabalho não forem bem definidas e o trabalhador for acionado a todo momento, os intervalos para descanso são afetados e pode haver sobrecarga de atividades.

Embora a Reforma Trabalhista tenha trazido possibilidades de negociação individual entre as partes, a substituição processual do sindicato em nome do trabalhadores/as na justiça ou administrativamente continua.

Sendo assim, orientamos a todos e todas que não assinem nenhum documento que altere os seus contratos de trabalho, até que a Eletrobras Eletronorte se disponha a discutir com as entidades sindicais os termos e condições das alterações propostas pelo Teletrabalho.

O Sindinorte por sua vez encaminhará Carta para a Eletronorte solicitando uma reunião urgente para tratar do assunto. Por isso, reiteramos que os trabalhadores e trabalhadoras não assinem nenhum Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho para evitar prejuízos irreversíveis à categoria.

Veja a íntegra da nota do Sindinorte.