Em nova reunião realizada na quarta-feira, 25/08, representantes da Neoenergia-CEB apresentaram respostas aos 14 (quatorze) itens pontuados pelo Sindicato na última sexta-feira, 20/08.

Sobre o fornecimento de transporte à zero hora, a empresa informou que irá implantar em setembro/2021 o aplicativo Wappa, de forma piloto nas empresas do grupo. Até a implantação, os trabalhadores devem pedir taxi e solicitar reembolso. A Neoenergia-CEB ficou de esclarecer o benefício nas áreas operacionais. É importante que qualquer dificuldade nesse processo seja imediatamente informada à entidade sindical.

Em relação ao fato das verbas “reajuste de ACT” não estarem sendo consideradas como base para o pagamento do adicional de turno de revezamento e outros adicionais, a empresa respondeu que isto será ajustado em Termo Aditivo ao ACT vigente, com a incorporação das referidas rubricas ao salário-base de todos os trabalhadores. A Neoenergia-CEB já encaminhou a minuta ao Sindicato, que está analisando o documento para dar os encaminhamentos pertinentes.

A empresa confirmou que não reconheceu algumas funções gratificadas e adicionais por atividade especial no SIR, mas ficou de reanalisar os casos a serem reencaminhados pelo STIU-DF.

Também, reiteraram que as horas extras habituais foram indenizadas aos empregados que tinham média e passaram a atuar em escala de revezamento. O STIU-DF entende que a supressão de HEs habituais tem de ser indenizada, independentemente do que dispõe o item 6.7 do ACT, pois é o que estabelece a Súmula 291 do TST. A questão já está sob análise do jurídico da entidade.

A empresa negou que esteja ocorrendo convocação obrigatória para HEs nas folgas e que está respeitando a interjornada dos trabalhadores. O Sindicato continuará monitorando a situação, pois o que chegou à entidade é que essa prática tem ocorrido.

Sobre a questão de déficit de pessoal, a empresa informou que está contratando e adequando o quadro de funcionários, mas enquanto isso não acontece continuará convocando para HEs, sem comprometer a segurança dos empregados e de forma que ninguém fique sobrecarregado. O STIU-DF entende que o serviço extraordinário deve ser ajustado entre o gestor e o trabalhador dentro da razoabilidade. Se o empregado encerrou sua jornada diária exausto ou está de folga, em descanso e no convívio sócio-familiar, a vontade dele deve ser respeitada.

A empresa se comprometeu, na reunião, a corrigir o pagamento das HEs realizadas no dia da compensação (folga), passando a aplicar 100% se não for extensão de jornada. Na folga, o pagamento já é de 100%, conforme o ACT.

Já sobre o não recolhimento do FGTS, os representantes da Neoenergia informaram que, conforme determina a MP 1046/2021, as parcelas de abril, maio, junho e julho serão quitadas no período de setembro a dezembro de 2021.

Acerca dos demais pontos, a empresa respondeu na forma que segue:

 – Adequação dos cargos conforme área e atividade que desenvolve: os casos foram mapeados, sendo solicitado o ajuste pelo RH para setembro/2021.

– Atestados de comparecimento debitados no banco de horas: pela legislação, esse tipo de atestado não é considerado abono, por isso a flexibilidade de utilização do banco de horas.

– Planilha de ponto sem os códigos de ausência previstos na legislação: a empresa informou que todos os itens de faltas justificadas estão previstas na planilha e que as dúvidas podem ser tiradas no próprio RH.

– Treinamentos corporativos online tendo que ser feitos na intrajornada ou no horário de descanso: a empresa informou que a orientação é para ser realizado dentro do horário da escala. O Sindicato irá acompanhar essa questão, pois há muita queixa de que os empregados acabam tendo que fazer os cursos em seu período de descanso devido à pressão do prazo.

– Obrigatoriedade de utilização de pacote de dados pessoal para preenchimento de formulários técnicos da empresa: segundo a empresa, isso tem ocorrido com pouca frequência, pois as equipes ainda não possuem “tablets”. A área de operações está estudando a implantação de equipamentos de comunicação que permita o preenchimento dos formulários e envio de fotos, que funcionam em outras empresas do Grupo.

– Dependência de ferramental dos próprios empregados para execução das atividades: as necessidades foram levantadas e estão em processo de aquisição.

O Sindicato registrou ao final que aguardará o cumprimento do que foi firmado pela empresa e que continuará atuando com foco na defesa do ACT e dos interesses da nossa categoria. É fundamental que os trabalhadores e trabalhadoras da Neoenergia-CEB continuem demandando ao Sindicato os problemas trabalhistas que enfrentam na empresa. Vamos continuar firmes, juntos e mobilizados!