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Em decisão tomada na segunda-feira, 25/01, a presidente em exercício do STF, ministra Rosa Weber, indeferiu pedido de liminar na Reclamação protocolada pelo STIU-DF em 22/01 (sexta-feira).

Ao despachar, a ministra não adentrou o mérito, rejeitando a ação por entender que o meio processual não foi adequado.

O Sindicato fundamentou essa nova medida na ADI 238-RJ, onde o STF entendeu ser obrigatória a aprovação de lei específica para privatização de sociedades de economia mista. No caso da CEB, a alienação da distribuidora, que representa 96% da receita operacional bruta do grupo, significa privatizar indiretamente e sem autorização legal a própria controladora.

O STIU-DF informa que irá recorrer da decisão e que, além das diversas medidas já em curso, outras ações judiciais, inclusive sobre a empregabilidade, estão sendo formuladas e serão protocoladas nos próximos dias.

A agenda padrão dos privatistas segue. Foi divulgado hoje, inclusive, que o leilão já teria sido liquidado. Mas todo esse processo pode ainda ser barrado.

Na próxima semana, o Sindicato realizará reuniões setoriais para novos informes e encaminhamentos.

A luta continua!