O Sindicato dos Urbanitários no DF (STIU-DF) convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da CEB para importante assembleia deliberativa a ser realizada na próxima quarta-feira, 25, às 9h em primeira convocação e às 9h30 em segunda convocação.

Na oportunidade, a categoria vai deliberar sobre a conveniência e oportunidade do exercício do direito de greve, conforme edital de convocação publicado no Correio Braziliense.

Dia: 25 de novembro (quarta-feira)

Horário: 9h (1ª chamada) e 9h30 (2ª chamada);

Local: CEB/SIA

Pauta: 1) – Informes; 2) – Deliberação sobre a Contraproposta a ser apresentada pela Empresa à pauta de reivindicações ao ACT 2020/22; 3) Autorização ao Sindicato, se for o caso, para assinar ACT com a CEB ou para instauração de dissídio coletivo; 4) Deliberar sobre a conveniência e oportunidade do exercício do direito de greve, conforme a Lei nº 7.783/89, 5) – Assembleia Permanente; 6) – Assuntos gerais.


Veja abaixo a íntegra do edital de convocação publicado no Correio Braziliense: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

COM INDICATIVO DE GREVE

A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal – STIU-DF, em cumprimento ao artigo 79 de seu Estatuto Social e do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.783/89, convoca todos (as) trabalhadores (as) da CEB Distribuição S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária com Indicativo de Greve, a realizar-se no dia 25/11/2020 (quarta-feira) às 09h em primeira convocação e às 09h30 em segunda convocação, no estacionamento da CEB-SIA, Área Especial nº 01, Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília-DF, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte Pauta: 1) – Informes; 2) – Deliberação sobre a Contraproposta a ser apresentada pela Empresa à pauta de reivindicações ao ACT 2020/22; 3) Autorização ao Sindicato, se for o caso, para assinar ACT com a CEB ou para instauração de dissídio coletivo; 4) Deliberar sobre a conveniência e oportunidade do exercício do direito de greve, conforme a Lei nº 7.783/89, 5) – Assembleia Permanente; 6) – Assuntos gerais.

Brasília-DF, 21 de novembro 2020

Ernane Lima Alencar

Pela Diretoria Colegiada do STIU-DF