Como é de amplo conhecimento, a Eletronorte não pagou aos cedidos e anistiados no ano de 2019 a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2018, com base na divulgação pelo Ministério da Economia do Decreto que garante que o valor da PLR não pode ser reembolsado pelos órgãos do Governo aos trabalhadores cedidos. Entretanto como o referido decreto só foi publicado no ano de 2019, o jurídico do sindicato entendeu que a empresa cometeu uma ilegalidade e ajuizou  uma  ação na vara do trabalho de Brasília, DF.

Estava previsto para o dia de hoje, 30/09, na 12ª Vara do Trabalho de Brasília, DF, a audiência de encerramento de instrução deste processo que recebeu nº 0001042.83.2019.5.10.00121 que trata da PLR/2018 dos Cedidos e Anistiados.

Tendo em vista que na audiência de encerramento de instrução é facultado o comparecimento das partes, não havendo oitiva de testemunhas nem produção e provas, o juiz optou por antecipar a sua realização para 20/08 para que o processo pudesse ficar concluso para sentença de 1ª instância.

Entretanto ainda não foi designada data para que seja proferida a sentença, que poderá ocorrer a qualquer momento, sem prazo definido para tanto. O Sindicato espera que a sentença seja proferida o mais rápido possível. Toda e qualquer novidade será divulgada neste e em todos os canais de comunicação disponíveis.