Difícil quantificar o valor de uma vida. São muitas nuances envolvidas. Difícil a decisão de um gestor em um momento de tantas incertezas. O Brasil encontra-se em 3 situações distintas com relação ao COVID – estados que crescem em casos, estados estáveis e estados que apresentam tendência de queda. Mas a tendência de queda pode se inverter a depender das políticas aplicadas.

Tomemos como exemplo o DF, no inicio, a política acertada do isolamento social precoce fez com que o DF ficasse com baixos índices, ao ceder à pressão e liberar diversas atividades, o DF iniciou um processo de ascensão – o que pode ocorrer em Estados com tendência de queda como o PA ou MA, por exemplo.

O que para o Sindinorte tem que ser analisado, são os resultados conseguidos pelos trabalhadores e trabalhadoras, e neste ponto, sabemos que o esforço, dedicação e determinação do excelente quadro técnico deu conta do recado. Afinal, a Diretoria da Eletronorte, e o próprio Presidente da Eletrobras reconheceram e elogiaram o sistema de teletrabalho, afirmando que o mesmo estava funcionando perfeitamente e que as pessoas estariam trabalhando igual ou melhor em casa.

Este é o ponto chave. Apesar de acreditarmos que são necessários ajustes no que diz respeito ao teletrabalho, o mesmo tem apresentado resultados e principalmente, fundamental para preservar as vidas de nossos técnicos e suas famílias.

Não é razoável que, enquanto empresas como a EPE e a Petrobras anunciam o retorno presencial apenas para janeiro de 2021, a Eletrobras e suas empresas controladas, anunciem retorno para o mês de agosto e setembro de 2020. É um movimento completamente contraditório ao reconhecimento da capacidade de reinvenção dos técnicos, bem como demonstra uma total irresponsabilidade com a vida daqueles que seriam seu maior patrimônio.

Ademais, em decisão proferida pelo Juiz do Trabalho Jose Mateus Alexandre Romano, em 31 de julho de 2020, que descorre em 10 páginas sua decisão, o mesmo defere a liminar solicitada pelo SINTERGIA/RJ e AEEL e suspende o retorno às atividades presenciais, mas o principal da decisão é o caráter atípico do que estamos vivendo nos dias de hoje. Esperamos que a Eletronorte se espelhe na decisão do Magistrado e revogue esse calendário que coloca nossas vidas em risco. À Eletrobras, que tenha decência e não recorra da decisão.

Trecho final da decisão proferida pelo Juiz do Trabalho, Excmo. Jose Mateus Alexandre Romano.

Veja aqui o boletim do Sindinorte.