Em julgamento realizado no último dia 08/07/2020, o Tribunal de Contas do DF decidiu suspender o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido pelo Conselho Deliberativo da FACEB para opção pela migração de plano.

A medida atendeu à representação do procurador Demóstenes Três Albuquerque, membro do Ministério Público de Contas do DF, que justificou seu pedido, entre outros pontos, pelo fato do referido prazo “ter desconsiderado a necessidade de criteriosa avaliação, por parte dos participantes, de eventuais ganhos e perdas decorrentes de decisão tão importante”, e também pela epidemia do COVID-19, “que importou em limitações de toda ordem à população, com fechamento de estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e drástica redução do atendimento presencial nas mais diversas entidades – públicas e privadas.”

Outro ponto destacado pelo procurador na representação foi o fato de que “a FACEB não teria agido com a razoabilidade que se esperava, mesmo diante de momento sui generis, ao estabelecer exíguo prazo para exercício da opção por parte dos interessados”.

O STIU-DF havia noticiado ao Ministério Público de Contas, em 24/06/2020, a sua luta pela prorrogação no âmbito da própria FACEB, da Previc e do judiciário. Em todos esses fóruns, apesar dos argumentos humanitários apresentados, não havia obtido sucesso. Agora, a entidade sindical espera, enfim, que os participantes e assistidos da Fundação, especialmente os de menor renda e idosos, sejam respeitados.