O STIU-DF protocolou neste dia 30/04, uma petição junto ao Ministério Público do Trabalho, solicitando sua atuação para impedir ato arbitrário e unilateral da CEB, que através da Resolução de Diretoria nº 117, de 29/04/2020, aprovou alterações em escalas de revezamento sem negociar com o Sindicato e sem ouvir os trabalhadores.

Vale dizer que os acordos específicos de jornada ainda estão vigentes, pois o ACT 2019/2020, em suas cláusulas 12ª e 42ª, estabelecem que os mesmos seriam negociados até 31/03/2020. Ocorre que, devido à pandemia do novo coronavírus, o Sindicato encaminhou e-mail à CEB registrando a impossibilidade de abertura de processo de negociação nesse momento.

Para indignação dos trabalhadores, sobretudo da GRSB/SMS e GRMS/SMS, onde a previsão é de retorno ao horário comercial, a CEB decidiu fazer as mudanças utilizando como pretexto a malfadada Medida Provisória nº 927/2020 e os decretos do GDF, desprezando o fato de que submeterá os empregados da SMS, atingidos pela extinção da escala, a uma maior aglomeração e elevação do risco de contaminação.

Diante desse desmando, o Sindicato espera que a intervenção do MPT restabeleça a negociação coletiva e o direito dos trabalhadores de deliberar sobre alteração de jornada.

Em defesa da saúde dos trabalhadores!

Pela manutenção das escalas e negociação somente após a normalização sanitária no DF!

Arbítrio não!