O STIU-DF já registrou em nota que permanece alerta contra a utilização da pandemia como pretexto para prejudicar direitos dos trabalhadores. Nesse sentido, torna-se absolutamente injustificável a mudança nas escalas que, além de prejudicar os empregados, não passe pela sua deliberação da categoria e negociação com o Sindicato, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho.

O ACT vigente estabeleceu até 31/03/2020 para a referida negociação coletiva. Ocorre que no dia 11/03 foi declarada a pandemia do novo coronavírus pela OMS, gerando a necessidade de providências para evitar o contágio e a consequente elevação do número de casos. Nesta esteira, vieram os decretos do GDF, o isolamento social, as medidas de prevenção e higienização nas empresas e, por fim, a proibição de reuniões, o que tornou impossível a realização de assembleias da categoria e deliberação acerca de escalas. Essa foi a razão pela qual o Sindicato solicitou adiamento da referida negociação para o período pós-pandemia. Vale registrar que a MP 927/2020 não faz menção a alterações de turnos ou escalas de trabalho.

Assim, medidas unilaterais sem qualquer nexo com a necessária proteção dos trabalhadores e consumidores da CEB não serão aceitas pelo STIU-DF, que tudo fará para que prevaleça o direito daqueles que, nesse momento de crise sanitária, estão garantindo o abastecimento de energia elétrica à população do DF.

Veja o boletim do STIU-DF aqui.