A Diretoria Colegiada do STIU DF, tendo em vista as recomendações e determinações contidas no Decreto Distrital nº 40.520, de 14 de março de 2020, bem como orientações recebidas das autoridades sanitárias federais e distritais, complementada com as apreciações de seus diretores, RESOLVE suspender – sem data designada – a Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas do exercício 2019 e previsão orçamentária para 2020, prevista para realizar-se ao fim do primeiro trimestre deste ano, de acordo com o Estatuto Social da entidade sindical.
A presente decisão emergencial é tomada para ser submetida posteriormente ao referendo de uma Assembleia Geral.
Ressaltamos que informaremos à categoria, assim que definida, nova data para a referida assembleia.