O STIU-DF informa que deliberou pela dispensa da arrecadação da cota negocial estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) durante o processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho. A cláusula 42º, que trata da cota, estabelece um desconto correspondente a 50% do salário-dia vigente do empregado.

Desta forma, não será efetuado qualquer desconto nos salários dos (as) trabalhadores (as), conforme preconiza a referida cláusula.

O STIU-DF entende que os recursos para financiar as lutas sindicais devem vir da contribuição voluntária de seus associados e associadas, a partir de mensalidades e contribuições extras de fortalecimento do sindicato e não da imposição do Estado ou outras instituições.