Em decisão absolutamente arbitrária e irregular, o Conselho Deliberativo da FACEB, por meio do voto de desempate de sua presidente, afastou hoje o diretor eleito pelos participantes, o companheiro João Carlos Dias Ferreira.

Tentando substituir a Previc, órgão que tem a competência legal para aplicar penalidades a dirigentes de fundos de pensão, os conselheiros indicados pela CEB impuseram ao companheiro João Carlos uma suspensão de 180 dias, período em que a Fundação ficará sem nenhum representante dos trabalhadores e aposentados na Diretoria Executiva.

João Carlos teve recurso indeferido pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) no processo que apura investimento da FACEB no FIP Multiner. Porém, conforme o art. 40 do Dec. 7.123/2010, ainda cabe o recurso de embargos, que suspende o trânsito em julgado e pode modificar a decisão embargada.

Vale registrar que, em relação ao mérito, o companheiro João Carlos não participou de nenhuma reunião, assembleia ou ato decisório referente ao FIP Multiner. Por isso, ele continua se defendendo na CRPC e recorrerá, se necessário, ao poder Judiciário.

Diante desse absurdo, o STIU-DF registra seu completo e incondicional apoio ao companheiro João, que por ser dirigente sindical e atuar em consonância com os interesses da nossa categoria, está sendo perseguido pelos privatistas de sempre.

Assim, ao tempo que se solidariza com o companheiro João Carlos, o Sindicato informa que tudo fará para reverter o abuso dessa decisão tomada pela FACEB.

CEB 20/11/2019