Proposta ficará disponível para participação da sociedade, por meio de consulta pública para coleta de contribuições e aprimoramento da minuta

 

A exemplo da telefonia móvel, a Agência Nacional de Energia Elétrica quer regulamentar, já no segundo semestre dest eano, a modalidade de pré-pagamento da conta de energia no Brasil. Segundo a Aneel, o serviço propicia ao consumidor uma melhor gestão do seu consumo de energia elétrica, pela possibilidade de monitoramento do consumo em tempo real e informa, por meio de avisos sonoros e luminosos, quando os créditos estão próximos a se esgotarem. Posteriormente, uma audiência pública será realizada para auxiliar a construção do novo regulamento, assim como um seminário internacional acontecerá para intercâmbio de informações e debates com agentes, especialistas do setor, órgãos de defesa do consumidor e demais entidades sobre as experiências de outros países.

A adoção do pré-pagamento de energia no Brasil depende ainda da emissão de regulamentação metrológica para medidores adequados, questão estudada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, com participação da Aneel. Este tipo de serviço, que é utilizado em diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos, França, entre outros, teve a primeira iniciativa no Brasil em 2005, com uma autorização da Aneel para que a Ampla implantasse o sistema, em caráter experimental, no Rio de Janeiro. Na América do Sul, Peru, Colômbia e Argentina já utilizam o pré-pagamento.

Ainda em 2005, a Aneel publicou a Resolução Normativa nº 384 e inseriu a possibilidade de atendimento provisório às unidades consumidoras localizadas em assentamentos informais. O objetivo foi reduzir o risco de danos e acidentes a pessoas, bens ou instalações do sistema elétrico, e também combater o consumo irregular de energia, sendo facultada a adoção do sistema de pré-pagamento, mediante apresentação de justificativas para avaliação e autorização prévia da empresa. Essa norma foi incorporada, na íntegra, pela Resolução Normativa nº 414/2010, razão pela qual não se caracteriza como inovação, pois já estava em vigor desde dezembro de 2009.

(Agência CanalEnergia)