Após diversas interações na Vara do Trabalho por parte da advocacia Riedel, foi designada a audiência de conciliação no processo da URP 88 pela Juíza Adriana Cristina Vaz, para o próximo dia 15.10 às 13h40m.

O processo judicial chamado URP/1988, ingressado no TRT (5ª Vara – 10ª região) pelo STIU-DF em 1991, em nome de todos os seus filiados que eram empregados(as) da Eletronorte em 1988, visava garantir a reposição da perda salarial daquele ano, provocada pelo governo Sarney, com o congelamento, em alguns meses de abril a outubro de 1988, da URP (Unidade de Referência de Preços, índice obtido pela média trimestral do IPC-IBGE, para reajuste mensal compulsório dos salários, numa época de inflação mensal elevada).

Naquela época, como apenas 880 filiados conseguiram entregar suas procurações a tempo, o STIU-DF se inscreveu como uma das pessoas interessadas, utilizando-se do recurso da substituição processual – direito de a entidade representar, diretamente, todos os filiados -, que ainda não era ponto pacífico nos tribunais trabalhistas. Contando com o STIU-DF, o total de nomes chegou, precisamente, a 883, mas com uma lista anexa de todos os filiados à época.

Vencendo, mais tarde, a tese da substituição processual, o STIU-DF pôde acrescentar as fichas financeiras de seus representados, para o correto cálculo dos valores envolvidos, expurgando eventuais nomes de filiados em 1991 que não estavam empregados na Empresa em 1988 e não conseguiram reconhecimento de vínculo empregatício retroativo (PSPs).

Com competência e sagacidade, o corpo jurídico do STIU-DF conseguiu garantir o julgamento favorável do mérito, tornando seus filiados, empregados(as) da sede da Eletronorte, os únicos a ganhar o valor integral do saldo corrigido da URP, entre todas as categorias em nível nacional (que conseguiram apenas 7/30 do valor integral).

Após inúmeros recursos, inclusive ação rescisória, o processo transitou em julgado em 19/11/ 2009, quando o juízo homologou os cálculos para aqueles que outorgaram procuração. Com o trânsito em julgado, não cabia mais à Eletronorte contestações quanto ao mérito. Entretanto, ainda era possível que ela recorresse quanto ao cálculo, desde que depositasse em juízo os valores homologados. Para ter o direito a recorrer dos cálculos do primeiro grupo, a Eletronorte, em 01/10/2010, depositou em juízo o valor da execução, que está até hoje creditado em uma conta remunerada junto ao Banco do Brasil, à disposição do juízo. Por isso, foram apresentados embargos à execução e todos os recursos possíveis para inviabilizar o pagamento. Atualmente, o processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho desde 07/04/ 2015, aguardando julgamento.

Para o segundo grupo, composto daqueles que não outorgaram procuração, tendo o STIU-DF como substituto processual, novos cálculos foram apresentados.

Diante de nova decisão favorável do juízo, a Eletronorte procedeu da mesma forma: questionou os valores e o próprio direito ao recebimento do reajuste integral. Para isso, teve que efetuar, em 15/10/ 2014, novo depósito, no valor da segunda execução (daqueles que não haviam entregue procuração) – ainda assim, com algumas ressalvas por parte do STIU-DF.

Diante da controvérsia, o juízo designou perícia técnica-contábil, e em 06/05/2016, houve despacho que homologou os últimos cálculos apresentados pelo STIU-DF e fixou os valores da execução para o segundo grupo (daqueles que não haviam entregue procuração); estabeleceu prazo de 48h para a Eletronorte proceder e comprovar o pagamento dos valores complementares aos já depositados; caso a empresa não proceda os devidos depósitos, a secretaria do tribunal deverá proceder os atos executórios; após isso, “caso se mostrem infrutíferas as diligências que cabem ao juízo”, o STIU-DF terá 30 dias para “indicar os meios hábeis ao prosseguimento” da execução.

Apesar de todos os esforços evidados, a Eletronorte ainda recorreu e a AGU entrou no processo como terceira interessada, aumentando o número de ações protelatórias nesse processo. Desde então o processo encontra-se parado no juízo. Diversas interações foram feitas por parte da advocacia que acompanha esse processo representando o STIU-DF, que por último, conseguiu a audiência de conciliação para o próximo dia 15.10.19.

Esperamos que na referida audiência apresente-se uma proposta que coloque um fim a inúmeros anos de espera, que, inclusive, já vitimou diversos dos reclamantes da ação.

Para saber mais informações, entre em contato com o sindicato (61)3226-7036 ou envie um email para urbanitarios@stiudf.org.br. Cabe destacar que não é necessário o comparecimento na audiência, o STIU-DF vai representar os trabalhadores e trabalhadoras.

23 – URP 88 – MARCADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO