Em assembleia realizada na quinta-feira, 26, os trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte, na sede em Brasília, após apreciação da proposta apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), deliberaram pela aprovação do termo que define o novo acordo coletivo de trabalho da categoria eletricitária.

De acordo com a proposta, o reajuste para os salários e benefícios financeiros será corresponde a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/5/2018 a 30/4/2019, com pagamento retroativo à 1º de maio deste ano.

Mesmo contrariando a política de garantia de emprego defendida pelas entidades sindicais, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, incorporou no termo do acordo, a instituição de um plano de desligamento voluntário (PDV) em condições semelhantes às previstas no PDV de 2019.

O ministro impôs a manutenção da atual redação da cláusula 7ª (mecanismo de restrição à dispensa imotivada) até 31/12/2019. De 1º/1/2020 a 30/4/2020, as restrições incidirão sobre 12.500 empregados efetivos e, de 1º/5/2020 até 30/04/2021, sobre 12.088 empregados. A regra de vigência temporal se limitará a essa cláusula, sobre a qual a proposta ainda faz considerações sobre os empregados cedidos.

Para o STIU-DF, a proposta não representa os anseios da categoria e põe em risco o setor elétrico brasileiro. A política de demissão em massa retira do setor profissionais que acumulam conhecimentos e expertise para o bom funcionamento da maior elétrica da América Latina e da manutenção de políticas públicas. No entanto, após cinco meses de negociação a mediação do TST foi fundamental para por fim à inflexibilidade e descaso da direção da Eletrobras com os trabalhadores.

O CNE está aguardando os resultados das assembleias que vão acontecer até o dia 2 de outubro para comunicar o resultado nacional ao TST.