Sentença estipula pelo menos três trabalhadores por turno e pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais. Cabe recurso ao TST.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou Furnas a manter pelo menos três trabalhadores por turno nas subestações de distribuição de energia paulistas, especialmente as de Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto (Mogi das Cruzes), e a cumprir as normas de segurança estipuladas para instalações de serviços elétricos.

O TRT-15 também impôs à empresa, responsável pelo fornecimento de energia elétrica para 63% dos domicílios brasileiros, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, com multa de R$ 50 mil por dia para cada item descumprido.

Recurso

Furnas informou que foi notificada e que vai ingressar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

A defesa da companhia baseia-se no disposto no item 10.7.3 na NR 10, que não determina a quantidade de profissionais designados aos serviços em instalações elétricas energizadas, limitando-se a afirmar que “não podem ser realizados individualmente”, e no fato de que parte das atividades inerentes aos serviços pode ser desempenhada remotamente, garantindo a segurança na operação e monitoramento dos empreendimentos.

A companhia reitera que os procedimentos atualmente adotados para a operação dos seus empreendimentos atendem rigorosamente aos padrões de excelência técnica da empresa.

Processo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com a ação contra a empresa após uma fiscalização do Ministério do Trabalho na subestação de Araraquara.

Segundo o MPT em Araraquara, durante a visita, os fiscais encontraram irregularidades referentes à segurança no trabalho, com risco de morte, e a procuradoria verificou que a unidade chegava a operar com apenas um funcionário.

“Os quadros de funcionários são mantidos em patamar tão subdimensionado que qualquer situação de emergência não terá como ser respondida à altura. O dano não é, portanto, apenas aos trabalhadores envolvidos, dos quais a ré exige o trabalho em condições de acentuado e inaceitável risco de morte, mas a toda a sociedade brasileira! E tudo porque a empresa deseja economizar quantia para ela quase insignificante, deixando de contratar alguns poucos novos funcionários”, criticou o procurador do caso, Rafael de Araújo Gomes.

Na primeira instância, o juiz Pedro Henrique Barbosa Salgado de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, condenou a empresa a reforçar os aspectos de segurança e a manter mais funcionários em cada base, mas foi contrário ao pagamento por danos morais. Houve recurso e a segunda instância manteve a sentença e acrescentou a indenização.

G1