O TST, por meio do ministro Renato Lacerda de Paiva, publicou DESPACHO na tarde desta quarta-feira (31), com o seguinte teor:

‘‘[…] Não obstante os avanços que estão sendo alcançados no curso da presente mediação, ainda não foi possível ultimar os atos necessários para que se conclua o presente procedimento.

Assim, diante da iminência de expiração dos efeitos do acordo coletivo de trabalho que vem sendo observado, inclusive como condição para a adequada conclusão da mediação em curso, entendo pela necessidade da sua prorrogação por mais 30 (trinta) dias.

Assim, formulo tal sugestão e determino à Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SETPOESDC que proceda à imediata intimação das partes, para que informem, até o dia 1º/08/2019 se há objeção à presente proposta de prorrogação do ACT em vigor por mais 30 dias, a partir de 01/08/2019, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a prorrogação’’.

Isso significa que, diante da iminência do fim da validade do Acordo Coletivo de Trabalho, que estava prorrogado até o dia de hoje, 31.07.2019, em função da inexistência da ultra atividade da norma trabalhista, ou seja, acordos e convenções coletivas não se prorrogam mais, após o final de sua vigência, o TST propôs a prorrogação do Acordo Coletivo por mais 30 (trinta) dias até que a proposta final seja formulada, mediante manifestação da SEST.

O CNE se manifestará favorável à prorrogação da validade dos referidos instrumentos e aguarda igual posição por parte da Eletrobras. Da mesma forma, aguarda que a proposta final seja apresentada pelo TST, para que seja levada ao conhecimento dos trabalhadores e trabalhadoras, e estes/estas deliberem em assembleia.

Tão logo tenhamos mais informações levaremos ao conhecimento dos trabalhadores/as. Nesse sentido solicitamos que não deem ouvidos a boatos infundados que vêm sendo espalhados de maneira irresponsável.

CONTINUEMOS FIRMES E UNIDOS EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA

E CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRAS!

 CNE 31/07/2019