Aposentadoria especial não é privilegio, mas um direito para quem trabalha expondo a saúde e até mesmo a própria vida. A advogada Wanessa Aldrigues, especialista em Direito Previdenciário, explica o que acontecerá com esse benefício se a PEC 06/2019, de Jair Bolsonaro, for aprovada.

Hoje, independente da idade, a pessoa que trabalha exposta a agentes agressivos precisa contribuir por 15 anos (quem trabalha com minério em áreas subterrâneas), 20 anos (com minérios) ou 25 anos (com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos). A remuneração é integral em qualquer caso.

Se aprovada a PEC 06 haverá transição para cada uma dessas faixas de contribuições. No caso de 15 anos, a pessoa terá que somar 66 pontos (idade mais tempo de contribuição), o que daria 51 anos de idade.

Para 20 anos especiais, o trabalhador que cair na regra transitória teria que alcançar a pontuação de 76 pontos, ou seja, 56 anos de idade. E 25 anos, a pontuação seria de 86 pontos, o que a pessoa deveria ter a idade de 61 anos.

Em qualquer um desses casos, o que se leva em consideração é o tempo em que a pessoa trabalha exposta a agentes agressivos, pois é essa exposição que acaba interferindo na saúde do trabalhador, ao longo de sua vida.

“A PEC 06 estabelece que se acrescente um ponto a cada ano, até chegar aos 99 pontos no caso dos 25 anos especiais, o que seria mais absurdo ainda considerar essa regra”, explica Wanessa. Nesse caso, o trabalhador se aposentaria com 74 anos.

No entanto, a proposta de Bolsonaro também institui a idade mínima de 60 anos para quem trabalha em atividades de risco para ter direito ao benefício. “As pessoas vão acabar desistindo de se aposentar especial, porque não será mais benéfico por conta da idade. Isso é uma injustiça direta às pessoas que trabalham expostas a agentes agressivos”, aponta Wanessa.

A proposta também acaba com a conversão de especial em normal. Digamos que uma pessoa que se enquadra na aposentadoria de 25 anos especiais tenha trabalhado 20 anos exposta a agente agressivo e depois mudou de área de atuação. Hoje, ela pode converter esse tempo de especial em normal. Para isso basta multiplicar 20 por 1.4, que representariam 28 anos.

“Se a reforma fosse aprovada hoje, nesse caso hipotético, a pessoa perderia os 8 anos de conversão e só iria poder computar os 20 anos”, explica Wanessa.