Matéria publicada pelo Estadão neste fim de semana aponta que a “nova Previdência” de Bolsonaro põe fim a multa por demissão e exclui aposentados do FGTS.

Pela Lei 8.036/1990 o empregado da iniciativa privada que se aposenta e decide continuar trabalhando tem direito pode seguir recolhendo mensalmente 8% sobre o valor do salário para o FGTS.

Além disso, na demissão sem justa causa o empregador tem a obrigação de pagar uma multa de 40% ao funcionário sobre todos os valores depositados em sua conta de beneficiário.

Mas a PEC 06/2019, além de aumentar o tempo de contribuição para 40 anos, instituir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, reduzir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo para R$ 400, também põe fim a direitos trabalhistas históricos.

“Estão tentando retirar mais uma proteção social dos trabalhadores. Isso não é só uma grande injustiça, mas um tremendo absurdo”, aponta o dirigente sindical do STIU-DF, José Edmilson.