Em nota, o Coletivo Nacional dos Eletricitários afirma que a decisão sobre a greve contra a privatização da Eletrobras realizada em junho de 2018 fere a constituição, uma vez que, em seu artigo 9º é assegurado “o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

O CNE informa ainda que a assessoria jurídica do Coletivo está providenciando o recurso cabível junto às instâncias competentes.

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