O presidente da Faceb, Marco Antônio, tomou isoladamente na terça-feira (5) a decisão de fechar a Central de Atendimento no SIA, que pode ter um grande impacto na vida dos aposentados, além da demissão de dez funcionários, alguns deles com quase 30 anos de serviços prestados. Longe de parecer uma infeliz coincidência, esta atitude corrobora na Faceb a política de desmonte dos fundos de pensão e do desmantelamento dos setores de Benefícios em andamento no País. Com o propósito de dificultar atendimentos dos trabalhadores e trabalhadoras da CEB, o objetivo principal seria atrapalhar completamente o acesso aos direitos dos participantes.

Constantemente, a Anapar tem feito e recebido denúncias de tentativas de eliminações de direitos dos trabalhadores, assim como ações objetivas de destruição dos fundos de pensão. “Entendo que atitudes como essa só desgastam e prejudicam a imagem da Faceb. Isso não é justo com os trabalhadores, pois são eles quem mantêm a Fundação”, defendeu Braulio.

O conselheiro deliberativo da Faceb eleito pelos trabalhadores, Jeová de Oliveira, enfatizou que Marco Antônio não poderia agir de maneira arbitrária e tão desrespeitosa, entregando caixas de papelão a cada um dos funcionários e em seguida pedindo que se retirassem da Fundação, pois estavam todos demitidos. “Foi uma atitude grosseira e inadequada”, avaliou Jeová.

O conselheiro também chamou atenção para a ilegalidade do ato de fechar de forma unilateral a Central de Atendimento, em flagrante desrespeito às normas da Faceb. Segundo o inciso I do artigo 47 do Estatuto, compete à Diretoria Executiva, e somente a ela, alterar a estrutura organizacional da Faceb.

“Essa medida tomada pelo presidente da Faceb não foi fruto de deliberação da Diretoria Executiva. Foi uma decisão individual, o que contraria o Estatuto da Fundação. É preciso ficar claro que Marco Antônio, de forma arbitrária, violou claramente as normas da Fundação e por isso vamos pedir a sua exoneração”, aponta Jeová. O presidente da Faceb também invadiu atribuições do diretor de Benefícios da entidade. De acordo com o inciso I do artigo 53 do Estatuto, compete ao diretor de Benefícios, e somente a ele, dirigir e coordenar os trabalhos afetos à sua área.

A decisão de pedir a exoneração de Marco Antônio da Presidência da Faceb será acompanhada pelos outros dois conselheiros deliberativos eleitos pelos trabalhadores, Carlos Alberto Santiago e Francisco Zagari.

Fonte: Anapar