A correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é objeto de milhares de ações no país. No entanto, o Superior Tribunal Federal (STF) ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo. As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR.

Em abril deste ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia. A corte definiu o tema em recurso repetitivo, liberando uma série de processos que estavam parados no país à espera do julgamento.

De acordo com o relator, ministro Benedito Gonçalves, o STJ não poderia alterar o que diz a Lei 8.177/91, que adotou a TR como parâmetro para correção monetária dos depósitos do FGTS. No entanto, a tese ainda aguarda o julgamento do STF, que analisará a matéria na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090.

Após a decisão do Superior Tribunal Federal as ações voltam a ser julgadas.