O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (16), temporariamente, a Resolução 433 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula planos de assistência à saúde privados de coparticipação.

Com a decisão do STF, a Resolução 344 da ANS fica suspensa até a verificação do plenário do Supremo ou então pelo exame do ministro-relator, Celso de Mello.

Publicada em junho, a Resolução 344 impõe que os usuários de planos de saúde de coparticipação paguem até 40% sobre o valor de cada procedimento médico.

No dia 13 de julho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com pedido de medida cautelar no STF alegando que a ANS estaria extrapolando de suas atribuições e entrando em competências exclusivas dos poderes Executivo e Legislativo.

A Resolução 344 da ANS também desfigura o marco legal de proteção do consumidor no país, defende a OAB.

Segundo a ANS, não há ilegalidade nem inconstitucionalidade na Resolução.