Nesta quarta-feira, 3, o juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal de Belém (PA), concedeu uma liminar para suspensão imediata do contrato de R$ 1,8  milhão firmado, sem licitação, entre a Eletrobras e a FSB Comunicação, para desqualificar a estatal.

A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia), entidade que compõe o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE).

Na decisão, o juiz ressalta que “não há dúvidas de que o referido procedimento de inexigibilidade de contratação e o negócio jurídico dele resultante são inquinados de ilegalidade e estão a merecer sanção judicial”. Além disso, aponta a possibilidade da realização de processo licitatório “para contratação de empresa de assessoria de imprensa e que havia empresas de notória especialização que ofereceram preço melhor do que a RP”.

Veja a íntegra do decisão: LIMINAR DEFERIDA JFPA ACP 1001671-83-2018