Uma parcela significativa de trabalhadores da CEB deixou de receber o mérito no processo de avaliação referente ao ciclo 2017 por não ter entregue os certificados com 20 horas de cursos computadas, mesmo com boas avaliações de desempenho das atividades profissionais.

O STIU-DF questionou o diretor de gestão sobre a utilização dos critérios performáticos (cursos) de forma eliminatória, uma vez que nem todos os trabalhadores e trabalhadoras tiveram acesso aos cursos oferecidos pela empresa, bem como aos oferecidos por outras instituições.

O Sindicato deixou claro que não concorda com a forma utilizada e apontou falhas na divulgação das etapas do processo avaliativo, dos critérios obrigatórios para promoção e também na computação de pontos nos critérios performáticos. Além disso, apontou a falta de controle de cursos e treinamentos oferecidos pela empresa. Ressaltou ainda que as informações divulgadas pela CEB não chegaram a todos os trabalhadores e trabalhadoras.

A entidade sindical encaminhou carta ao diretor geral e solicitou ampliação do prazo para os trabalhadores e trabalhadoras que não tiveram a oportunidade de entregar os seus certificados para que pudessem concorrer ao mérito referente ao ciclo de 2017.

A diretoria, por sua vez, em reunião realizada com o STIU-DF na sexta feira 18/05, negou o pedido de ampliação de prazo, alegando o cumprimento rigoroso da norma e que não iria ampliar os prazos. Entretanto, os trabalhadores e trabalhadoras que entregaram seus certificados ou aqueles que fizeram treinamentos pela empresa e não foram contemplados deverão comparecer ao RH para requerer a revisão da sua avaliação.

Aproveitando a oportunidade, o STIU-DF cobrou da diretoria da CEB a aplicação das verbas de antiguidade em referências no salário que também consta da norma e que até hoje não foram aplicadas.

CEB Nº 08/2018