Pela segunda vez, um candidato aprovado no concurso público de 2012 da Companhia Energética de Brasília (CEB) conseguiu o direito de ser nomeado na Justiça. Em 2016 ocorreu a primeira tentativa e a Justiça concordou com a nomeação, mas a empresa pública entrou com recurso, por não concordar com a decisão. Porém, em segunda instância, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília foi novamente a favor do candidato, que agora terá que ser nomeado.

Ele concorreu ao cargo de agente de serviços operacionais – serviços gerais, que abriu três vagas imediatas e formação de cadastro reserva. Sua classificação foi a 21ª.

No processo, ele requereu sua contratação imediata ou a reserva de vaga. Ele defendeu que, durante a vigência do edital, a CEB firmou dois aditivos para manutenção da contratação de terceirizado, que realizou as mesmas do seu cargos.

Como consta na decisão da juíza Francisca Nepomuceno, a CEB argumentou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, pois o impasse não seria oriundo da relação de emprego, mas de previsão contida no edital do processo seletivo. Afirmou também que “ao fazer cadastro de reserva, não assumiu o compromisso de contratar”; que contratou o número de aprovados que tinha como absolver economicamente; que as atividades do cargo em questão não se confundem com as dos terceirizados; e que, entre outros argumentos, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cancelar as terceirizações até 2019.

Contudo, a juíza entendeu  que compete sim à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio originado na fase pré-contratual, pois “a aprovação em concurso público realizado para cadastro de reserva relaciona-se à questão pré-contratual”. Argumentou que a contratação irregular de terceirizados viola os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Segundo Nepomuceno, “o uso da terceirização em larga medida, nas empresas estatais, faz da terceirização em atividade-fim um dos principais veículos de burla ao concurso público”. Entre outros argumentos que podem ser verificados aqui.

Por fim, Nepomuceno concedeu 30 dias, contados a partir da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, para que a CEB convoque o candidato para os exames médicos necessários para a contratação.

Mais um caso

Um outro candidato, que foi aprovado na 156ª colocação para o cargo de agente de serviços operacionais de eletricidade, também conseguiu na Justiça o direito à nomeação. Ele também argumentou, entre outros pontos, que a CEB contratou terceirizados para as atividades-fim de seu posto e que o TAC firmado com o MPT não está sendo cumprido.

No processo, entre outras considerações, a empresa sustentou que a aprovação em concurso público não gera direito subjetivo à nomeação, a qual ainda depende de que autorização da Diretoria e disponibilidade financeira; que, para o cargo pleiteado, foram previstas 38 vagas mais cadastro de reserva; que o reclamante não provou a contratação de terceirizados exercendo idênticas atribuições ao cargo em questão; e que ainda está dentro do prazo firmado com o MPT. Confira os argumentos em sua íntegra aqui.

Segundo o juiz Acelio Leite, da 9ª Vara de Trabalho de Brasília, os candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva têm expectativa de direito à nomeação, porém, com a contratação de terceirizados, “o que antes constituía mera expectativa de direito transformou-se em efetivo direito à nomeação”, já que ‘a contratação de terceirizados evidencia existência de vagas”.

Assim, o magistrado condenou a CEB contratar o aprovado em até cinco dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000.

Defesa

A defesa de ambos os candidatos foi feita pelo advogado Max Kolbe, que condena a preterição de aprovados em concursos públicos em face de terceirização ilegal. “Infelizmente casos em que terceirizados ocupam cargos que a lei garante que devem ser de servidores tem se tornado algo habitual. É um desrespeito não só ao candidato, mas à Constituição que é muito clara e objetiva em relação ao concurso como meio de ingresso nos órgão públicos,” defende Kolbe.

A assessoria da CEB informou ao Correio que vai cumprir e recorrer, nos dois casos.

Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br