A partir de hoje, 26 de maio, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia oficialmente a obrigação das empresas de reconhecer, prevenir e enfrentar os chamados riscos psicossociais nos ambientes laborais.

A mudança representa um avanço importante para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil. Pela primeira vez, fatores como pressão excessiva, metas inalcançáveis, jornadas exaustivas, sobrecarga emocional e ambientes organizacionais tóxicos passam a integrar de forma expressa o gerenciamento obrigatório de riscos ocupacionais.

Na prática, isso significa que as empresas terão de incluir esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), adotando medidas concretas de prevenção, monitoramento e intervenção. A negligência poderá gerar responsabilização administrativa, trabalhista e até judicial.

No setor elétrico, onde os trabalhadores já convivem diariamente com atividades de alta periculosidade, a nova norma acende um alerta ainda mais urgente.

A intensificação do trabalho após os processos de privatização, a redução de equipes, o aumento das terceirizações e a cobrança crescente por produtividade têm provocado um cenário de adoecimento físico e mental entre eletricitários. Em muitos casos, trabalhadores convivem com medo constante, insegurança profissional, pressão psicológica e práticas de gestão marcadas por humilhações, constrangimentos e assédio.

Nos últimos anos, cresceram no Brasil os afastamentos relacionados a transtornos mentais ligados ao trabalho, incluindo ansiedade, depressão, síndrome de burnout e crises de estresse extremo. Ambientes organizacionais adoecedores, marcados pela cultura do medo e pela violência institucional, estão entre os principais fatores desse avanço.

E é justamente nesse contexto que a atualização da NR-1 ganha relevância. A norma reconhece que a saúde do trabalhador não pode ser compreendida apenas a partir dos riscos físicos, químicos ou biológicos. O ambiente emocional, as relações interpessoais e os modelos de gestão também impactam diretamente a vida, a segurança e a capacidade laboral dos trabalhadores.

O assédio moral, por exemplo, passa a ser compreendido não apenas como uma violação ética ou individual, mas como um fator concreto de risco psicossocial dentro das empresas.

Entre as situações mais recorrentes estão cobranças abusivas, isolamento de trabalhadores, perseguições, ameaças veladas, constrangimentos públicos, metas incompatíveis com a realidade operacional, excesso de controle e práticas sistemáticas de desqualificação profissional.

Já o assédio sexual segue sendo uma grave violação presente em diversos ambientes de trabalho, afetando especialmente mulheres trabalhadoras e gerando impactos profundos sobre a saúde mental, emocional e profissional das vítimas.

Para a dirigente do STIU-DF, Silvia Portela, a implementação da nova NR-1 exige mudança efetiva de postura por parte das empresas, dos gestores e do setor elétrico como um todo.

“O sindicato acompanha atentamente a entrada em vigor da norma e reforça que não basta tratar saúde mental como discurso institucional ou campanha pontual. Será necessário garantir condições reais de trabalho digno, estruturas adequadas, respeito aos trabalhadores e mecanismos efetivos de prevenção ao assédio e ao adoecimento”, destaca.

Além de acompanhar a aplicação da NR-1, o STIU-DF também irá fortalecer sua campanha de combate ao assédio moral e ao assédio sexual, ampliando os canais de escuta, acolhimento, orientação e denúncia.

A entidade destaca que trabalhadores submetidos a situações de violência psicológica muitas vezes silenciam por medo de perseguições, perda de função ou retaliações. Por isso, o papel sindical torna-se estratégico tanto na proteção da categoria quanto na fiscalização do cumprimento da legislação.

A atualização da NR-1 também reforça a necessidade de atuação dos órgãos fiscalizadores e do Ministério Público do Trabalho para garantir que a norma não fique apenas no papel.

“Em um setor onde erros podem custar acidentes graves e mortes, ignorar o sofrimento mental dos trabalhadores significa ampliar riscos, comprometer a segurança coletiva e aprofundar um modelo de gestão baseado no adoecimento. A saúde mental precisa ser tratada como direito”, enfatiza a dirigente.

NR-1: o que muda a partir de 26 de maio?

Inclusão formal dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais;

Obrigatoriedade de identificação, avaliação e prevenção desses fatores pelas empresas;

Inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

Responsabilização das empresas em casos de omissão ou negligência;

Reforço à proteção integral da saúde física e mental dos trabalhadores;

Necessidade de medidas preventivas, canais de acolhimento e monitoramento contínuo do ambiente de trabalho.

O que são riscos psicossociais?

São fatores presentes na organização do trabalho e nas relações laborais que podem provocar sofrimento, adoecimento mental e impactos físicos nos trabalhadores.

Entre eles:

Assédio moral;

Assédio sexual;

Metas abusivas;

Sobrecarga de trabalho;

Jornadas exaustivas;

Pressão psicológica constante;

Ambiente organizacional hostil;

Falta de apoio institucional;

Insegurança profissional;

Violência psicológica e discriminação.

Se você está enfrentando essa situação

Procure atendimento médico e psicológico;

Registre episódios de assédio, pressão ou constrangimento;

Converse com colegas de confiança;

Busque orientação jurídica e sindical;

Informe o STIU-DF, sua denúncia é sigilosa.

O combate ao adoecimento mental no trabalho também passa pela organização coletiva e pela denúncia.