A Diretoria da Eletronorte já mostrou que está disposta a rasgar a legislação trabalhista para obedecer cegamente à ordem do Presidente da Eletrobras de reduzir em 5% as despesas com pessoal em relação ao ano passado.

Ao mesmo passo em que a Eletronorte se destaca na obtenção de lucros para a Eletrobras, também se notabiliza como a empresa que mais desrespeita os direitos dos seus trabalhadores e trabalhadoras.

A Eletronorte, de tanto seguir a essas orientações de austeridade excessiva, já não encontra espaço para a redução das despesas com pessoal além das demissões incentivadas, para não dizer induzidas com assédio moral ou psicológico.

Esse austerismo levou a Diretoria a violar o limiar da legalidade, ao não respeitar direitos ainda garantidos pela legislação trabalhista, mesmo após a cruel alteração da CLT, como é o caso da conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário (ainda no artigo 143 da Lei 1.535 de 14/04/1977).

Para que não restem dúvidas aos gestores da empresa, o próprio site do Ministério do Trabalho (http://www.trabalho.gov.br/perguntas-frequentes?catid=13) confirma esse direito, em resposta a uma das perguntas mais frequentes: “É direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo”.

Prova dessa ilegalidade está nas respostas que a Gerência de Pessoal tem emitido às solicitações de férias, como mostra o e-mail abaixo:

O detalhe mesquinho dessa postura está na promessa de que os Diretores da Empresa só receberão sua PLR pessoal se alcançarem essa meta de redução, não importando o quanto já se alcançou de economia no ano passado.

A luta por nossos direitos está se acirrando!

Nota STIU-DF 19-02-2018