A Justiça Federal de Pernambuco suspendeu nesta quinta-feira (11) os efeitos do artigo 3º da MP 814/17, editada por Michel Temer nos últimos dias de 2017, durante as festas de fim de ano. O dispositivo trata da retirada a Eletrobras do Programa Nacional de Desestatização (PND) com o intuito de privatizá-la.

O juiz federal Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, que concedeu a liminar a pedido do advogado Antônio Campos, destacou que o presidente da República não apresentou nada que “justifique a urgência da adoção de uma medida provisória,no apagar da luzes de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

Kitner destacou ainda que Temer foi oportunista e se aproveitou do recesso parlamentar e de outras instituições públicas envolvidas, desrespeitando “as regras constitucionais”.

Na avaliação do dirigente sindical do STIU-DF, Íkaro Chaves, a decisão representa mais uma vitória para a categoria eletricitária e para a sociedade. “Essa decisão, mesmo que em caráter liminar, é uma esperança para os trabalhadores e a sociedade de que a Justiça brasileira não vai ficar parada diante de mais esse ataque ao patrimônio público e ao bolso do cidadão”, destaca.