O STIU informa aos trabalhadores e trabalhadoras que recebem o adicional de turno de revezamento que a CEB vem pagando o adicional de forma errada, não computando para o cálculo do referido adicional, a verba do ACT-2015 (350,00).

O STIU solicita aos trabalhadores que verifiquem em seus contracheques o valor pago a título de adicional de turno de revezamento e façam o seguinte cálculo: salário base + ACT 98/2000 + ACT 2000/2002 + ACT 2001/2002 + ACT 2015 + ACT 2016 + ACT 2017, o total encontrado multiplica por 6% e acha o valor do adicional. Para os trabalhadores que entraram na empresa a partir de 2010, somam-se o salário base aos ACT 2015, ACT 2016 e ACT 2017.

Em conversa com o gerente da SRH, ele reconheceu o erro e se comprometeu a corrigir imediatamente a base de cálculo e pagar o retroativo no pagamento de janeiro/2018.

O STIU pede aos trabalhadores que fazem jus ao referido adicional que acompanhe a correção e o pagamento do retroativo e nos informe caso não venha a ser corrigido na data acima.