Para cumprir as determinações legais e fazer valer o justo pagamento das horas extras, o STIU-DF ingressou, no dia 10 de novembro, com ação judicial contra Furnas, uma vez que a empresa utiliza uma forma equivocada do cálculo para o pagamento das horas extras.

Furnas aplica o divisor 220 para calcular as horas extras, prejudicando a remuneração dos trabalhadores. Na verdade, o divisor correto para quem trabalha 40 horas semanais é 200, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a súmula 431.

Na prática, o cálculo funciona assim. Quanto maior o divisor, menor será o valor da hora extra. Por exemplo, digamos que um trabalhador receba R$ 5.000,00 de salário, mais R$ 1.500,00 a título de periculosidade. Nesse sentido, pega-se o total da remuneração R$ 6.500,00 e a divide pelo divisor 200, chegando ao valor de R$ 32,50 por hora extra trabalhada.

Mas como a empresa vem aplicando o divisor 220, o trabalhador, neste caso hipotético, receberá R$ 29,54, tendo uma perda de quase R$ 3,00 por hora.

A ação (processo nº 0001663.72.2017.5.10.0005) por substituição processual, ajuizada na Justiça do Trabalho – 5º Vara do Trabalho de Brasília, contempla apenas os filiados e filiadas do Sindicato.