Os trabalhadoras e trabalhadores não sindicalizados que tiveram valores descontados a partir de 31 de outubro de 2017 têm o prazo de até 15 de fevereiro de 2018 para requerer a devolução dos valores descontados. Segundo o acordo, a devolução será feita em até 15 dias úteis, a contar da solicitação do empregado.

A solicitação deverá ser feita por escrito e entregue na sede do STIU-DF de segunda a sexta, das 8h30 até 17h30. Leia o acordo

Entenda o caso

Em setembro deste ano, as trabalhadoras e trabalhadores de todas as empresas do setor elétrico em Brasília aprovaram a contribuição da taxa de fortalecimento sindical.

Na ocasião, a contribuição foi aprovada para compor o fundo de reserva destinado, exclusivamente, para a realização de campanhas e peças de comunicação educativas com o intuito de promover o esclarecimento da população sobre os enormes prejuízos que estão condicionados caso as empresas do setor elétrico venham a ser privatizadas.

Não interessa às trabalhadoras e trabalhadores do setor elétrico a privatização das empresas do grupo Eletrobras, assim como não interessa a venda de ativos da CEB. Isso porque os empregos de todos nós estarão comprometidos, a exemplo do que aconteceu com a Celg, onde cerca de mil empregados foram demitidos de uma única vez após a privatização da Companhia.

Também não interessa à sociedade a privatização da Eletrobras e a venda de ativos da CEB, uma vez que a conta de luz sofrerá reajustes ainda maiores, causando um efeito inflacionário em cascata, já que esses aumentos serão repassados a todos os produtos comercializados, comprometendo ainda mais a renda do trabalhador. Este, por sua vez, se vier a ser demitido por causa da privatização, será triplamente prejudicado e se quer terá renda para pagar suas contas de luz, muito menos comprar produtos de necessidades básicas.

Nesse sentido, a taxa de fortalecimento sindical se fez extremamente necessária para fortalecer a luta em prol da manutenção de todos os empregos no setor elétrico.

Brasília, 06 de dezembro de 2017