Nesta quarta-feira, 6 de dezembro, representantes dos Sindicatos dos Urbanitários do Distrito Federal, Pará, do Maranhão, do Rio de Janeiro, do Pernambuco, Alagoas, Roraima, Bahia e da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) estarão presentes à primeira audiência da Ação de Cumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), ajuizada pela FNU e CNE (Coletivo Nacional dos Eletricitários), em agosto de 2017.

Temos um ACT em vigor, no qual constam várias cláusulas que tratam das relações de trabalho e do quadro de pessoal, com impedimento de demissões, com a determinação de negociação com as entidades sindicais em casos de alterações na empresa que venham a afetar os direitos dos trabalhadores.

Apesar do nosso acordo possuir uma série de salvaguardas à demissões arbitrárias, discriminações e prever negociação e acesso à informações, os trabalhadores e entidades sindicais não foram informados quanto às medidas de reestruturação da Eletrobrás e suas empresas, o que causou indignação na categoria, pois as mudanças afetam diretamente a relação dos trabalhadores com as empresas e a holdding.

Por isso, a FNU e CNE ingressaram com esta ação e nesta quarta-feira, 6, ocorrerá na 18ª Vara do Trabalho de Belém, do TRT da 8ª Região, a primeira audiência deste processo.

A ação também questiona e critica o processo de privatização tentado pelo governo golpista, pois sabe que privatização causa demissão em massa e precarização do serviço, além de aumento de tarifa e terceirização desenfreada.

O momento é de união e mobilização não apenas contra a privatização do setor elétrico, mas da água e da política entreguista e de desmantelamento do Brasil. Vamos à luta pela revogação da reforma trabalhista, contra a Reforma da Previdência e sobretudo contra as privatizações da Eletrobras, Eletronorte e Furnas. Vamos à luta!

CLÁUSULA SÉTIMA – QUADRO DE PESSOAL

As Empresas signatárias do presente Acordo se comprometem a não efetuar demissões em massa de seus empregados e, no caso de demissões individuais questionadas pelo sindicato, garantir o acesso às informações referentes ao caso.

CLÁUSULA OITAVA – NORMAS E REGULAMENTOS DE RECURSOS HUMANOS

As Empresas signatárias deste Acordo se comprometem a discutir previamente com os Sindicatos signatários eventuais alterações das Normas Internas incorporadas aos Contratos Individuais de Trabalho dos Empregados, que porventura venham a implicar em diminuição das vantagens já existentes.

CLÁUSULA NONA – ORIENTAÇÃO QUANTO A PREVENÇÃO DE PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS

As Empresas signatárias deste Acordo, por meio de suas áreas de Recursos Humanos e de Responsabilidade Social, comprometem-se a desenvolver campanhas de conscientização e orientação destinadas aos empregados e aos gerentes, sobre temas como assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de sexo, raça, religião ou ideologia, com o objetivo de prevenir a ocorrência de tais distorções e coibir atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – QUESTÕES INSTITUCIONAIS

As Empresas signatárias estimularão o debate de questões institucionais relativas às áreas de sua atuação, visando obter sugestões relacionadas à organização e gestão do setor federal de energia elétrica.

“Conforme pode ser observado, pelo teor das Cláusulas contidas no ACT vigente, historicamente a ELETROBRAS, sempre discutiu, com o seu Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Presidentes das Empresas componentes da Holding, e também com os Representantes dos Sindicatos e Associações que representam os trabalhadores das empresas que compõem o grupo econômico, os processos de reestruturação ocorridos…”, consta na ação.

Fonte: http://www.urbanitarios-pa.org.br