A CEB tem 30 dias para afastar todos os comissionados contratados sem aprovação em concurso público. A decisão, unânime, proferida nesta segunda-feira (20), foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os desembargadores entenderam que a retirada dos comissionados não implica em nenhum prejuízo para a CEB, uma vez que as vagas devem ser preenchidas por pessoas aprovadas em concurso.

O prazo de 30 dias para afastar os comissionados começa a ser contado quando a empresa for notificada. A previsão do TRT10 é que a CEB deve ser notificada até o final desta semana.

Pela decisão, a CEB também está proibida de contratar novos comissionados. A pena para o descumprimento é de R$ 10 mil por comissionado irregular.

O STIU-DF há anos defende que as vagas sejam preenchidas por concursados para que se valorize os empregados de carreira. Para o dirigente da entidade sindical, José Edmilson, não há razões para que pessoas que não são efetivas ocupem esses postos de trabalho.