“A paralisação não é abusiva”. Foi o que disse o advogado do STIU-DF, Ulisses Borges, em assembleia realizada na manhã desta segunda-feira (13) com as trabalhadoras e trabalhadores da CEB, que estavam com as atividades paralisadas desde a segunda-feira passada (06).

Segundo Borges, a decisão em caráter liminar proferida neste sábado (11) pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), Pedro Luís Vicentin Foltran, não julgou o mérito, apenas atendeu parcialmente o pedido da CEB. Ele explicou que a decisão teve como base apenas as argumentações da direção da empresa.

“Como o presidente do TRT ouviu apenas um lado, temos plenas condições de reverter a decisão, pois tudo foi feito dentro da Lei e acordado com a direção da empresa”, esclarece Borges. “Como o presidente é uma pessoa justa, sempre disposta a ouvir os advogados, estamos bastante confiantes”, pondera.

Está prevista audiência de conciliação entre a direção da CEB e os dirigentes sindicais nesta terça-feira (14), às 17h, na sala de sessões da Primeira Turma do TRT 10.

“Vamos cumprir a decisão judicial e retomar as atividades para que a população não seja prejudicada, uma vez que estamos lutando por melhores condições de trabalho para justamente prestarmos serviços de qualidade à sociedade. A paralisação das atividades é o último recurso que temos. Desde setembro estamos tentando um ACT justo e tudo nos foi negado”, explica o dirigente sindical do STIU-DF, José Edmilson.

Antes mesmo da decisão judicial, o STIU-DF já tinha proposto para a diretoria da CEB o aumento do número de equipes nas ruas, mas a empresa simplesmente recusou. Novamente, com o intuito claro de prejudicar o movimento paredista.

Ocorrências

Até ontem, segundo a CEB, havia mais de 2,5 mil ocorrências. Hoje, o número caiu para aproximadamente 600. Na avaliação dos trabalhadores, a empresa realmente não estava retirando do sistema as ocorrências que já tinham sido solucionadas com o intuito claro de colocar a população contra a categoria.

Decisão

A direção da CEB pediu que a Justiça declarasse a paralisação abusiva. Mas o presidente d TRT 10 disse que o tema só será analisado pelo colegiado de desembargadores. Sobre o pedido liminar, o magistrado explicou que o direito de greve é legítimo e está previsto na Constituição Federal.