O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal – STIU/DF, em cumprimento à decisão judicial proferida em sede de tutela de urgência na ACP 0001479-31.2017.5.10.0001 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, comunica à categoria que foi deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança dos empregados não sindicalizados de qualquer tipo de taxa ou contribuição diversa da prevista no artigo 513 da CLT.

Brasília/DF, 1º de novembro de 2017.
STIU/DF