Uma vez beneficiado pela aposentadoria especial, o trabalhador não pode permanecer no mesmo emprego. Foi o que decidiu de forma unânime, nesta segunda-feira (16), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao aceitar recurso da Copel (companhia de energia do PR), que rescindiu contrato de trabalho de um eletricista beneficiado com a concessão de aposentadoria especial.

A decisão se baseou em jurisprudência que define a concessão de aposentadoria especial, concedida por causa de trabalho em condições prejudiciais à saúde, e que resulta na extinção do contrato de trabalho.

Na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aceitou o pedido do eletricista de continuar trabalhando, por entender que a aposentadoria, mesmo especial, não implica na extinção do contrato de trabalho.

O eletricitário trabalhou na Copel por 30 anos e ao receber a aposentadoria especial pelo INSS teve seu contrato rescindido. Na reclamação trabalhista pediu a nulidade da rescisão contratual com a pretensão de permanecer no emprego.

A Copel recorreu ao TST e argumentou que o trabalhador que se aposenta em área de risco à saúde não pode continuar exercendo a mesma função pela qual se aposentou. A empresa defendeu ainda que não era obrigada a mudar o empregado de função por causa da aposentadoria especial e que a sua realocação em outro cargo seria medida duvidosa, devido à exigência de concurso público.

Processo 263827/2017