Conforme já informamos no boletim da Intersindical ONS de 05/09/2017 os sindicatos estiveram reunidos com os representantes da empresa nos dias 29 e 30 de agosto para a primeira rodada de negociações da Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores para o ACT 2017-2018, mas se depararam com negativas em todos os níveis e com dúvidas sobre o futuro de cláusulas pacificadas, além de propostas, por parte da empresa, que em nada contribuem para a valorização profissional e melhoria da situação financeira de seus trabalhadores. Entretanto, dois pontos chamaram a atenção da Intersindical durante a referida reunião, conforme segue:

  1. O primeiro ponto a chamar a atenção foi a empresa informar que os salários aplicados aos seus funcionários, de modo geral, estão acima de P90, ou seja, menos de 10% das empresas de mercado pagam o que o ONS paga. Parece que a própria empresa não conhece a Metodologia Hay, aplicada nas pesquisas. Os salários estão nesses patamares, não é porque o ONS aumentou os salários, mas devido à recessão que o país passa, ao fechamento de empresas e a demissões de profissionais com altos salários. Quando o mercado está bem, em elevação, não podemos crescer nem sair da tal moda em relação aos Agentes. E quando o mercado está mal, em queda, temos que ser achatados ou congelados para não superarmos um mercado em queda livre.
  2. O segundo ponto a chamar a atenção, foi tomar conhecimento que para o Ano de 2017, além de a empresa não aplicar na íntegra o Plano de Gestão de Cargos e Salários – PGCR e disponibilizar apenas 1% da folha para a Meritocracia, conforme feito para o desempenho de 2016, ela não discriminará na sua peça orçamentária para o ano de 2018 o percentual de 2% de Meritocracia, ficando tal percentual atrelado ao gerenciamento interno de “turn over” que a empresa vier a realizar. Em outras palavras, se não houver demissões, mortes ou os mais velhos saírem, não haverá meritocracia. Mantida essa Política Salarial, a empresa “rasga” por completo o PGCR, contrariando o acordado entre Empresa, Sindicatos e Aneel na Audiência de Mediação nº 199 de 2013 no MPT/DF. Para uma empresa que tem “COMPROMETIMENTO” como um dos seus valores, parece que a empresa esqueceu-se do seu comprometimento em lutar em prol de seus trabalhadores, onde cada vez mais a responsabilidade e complexidade de atuação do ONS é mais explícita, submissa a um Conselho que não vestem a camisa da empresa.

Durante a reunião, alguns itens ficaram pendentes e só foram respondidos pela empresa no dia 03 de outubro, pois aguardavam uma autorização do Conselho de Administração. Os Sindicatos, em breve convocarão os trabalhadores do ONS para deliberar, em Assembleia, sobre essa contraproposta com retrocessos apresentada pela empresa:

CLÁUSULA 1ª – VIGÊNCIA E DATA-BASE

Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.

CLÁUSULA 2ª – ABRANGÊNCIA

Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.

CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados serão reajustados com o percentual de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), retroativo à 1º/09/2017, correspondendo à variação do IPCA/IBGE, acumulado no período de setembro/16 a agosto/17.

CLAUSULA 4ª – PRODUTIVIDADE

Não pretende atender. Apesar de haver no atual orçamento uma folga de aproximadamente 4,0% (quatro por cento) para reajuste de pessoal.

CLÁUSULA 5ª – HORAS EXTRAS

Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.

CLÁUSULA 6ª – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO-  ATS (QUINQUÊNIO):

Não pretende atender, pois já foi extinto.

CLÁUSULA 7ª – PENOSIDADE

Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.

CLÁUSULA 8ª – PERFORMANCE ORGANIZACIONAL – 2018

Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.

CLÁUSULA 9ª – PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR (PSC)

Não pretende contratar, mas preocupado com a atual situação dos ex-empregados e para aqueles com perspectivas de desligamento negociou junto ao Bradesco Seguros novas opções em 3 (três) planos, mas todos na mesma apólice.

CLÁUSULA 10ª – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O ONS concederá, a partir de 1º/09/2017, a título de auxílio-alimentação, recargas mensais no cartão refeição e/ou cartão alimentação, no valor total de R$1.150,00 (um mil e cento e cinqüenta reais). Manutenção das demais condições do ACT anterior.

CLÁUSULA 11ª – AUXÍLIO EDUCACIONAL

Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior, porém sem qualquer reajuste em 2018.

CLÁUSULA 12ª – REPRESENTANTES e/ou DELEGADOS SINDICAIS

Manter nos mesmos moldes do ACT vigente.

CLÁUSULA 13ª – TURNOS DE REVEZAMENTO DOS OPERADORES DE TEMPO REAL

Não atender. Cláusula abrangida por acordo específico.

 Participe! Sua presença é fundamental para fortalecer a luta contra possíveis retrocessos.