A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em sentença histórica, determinou a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia entre os anos de 1972 a 1974.

Conforme compromisso assumido internacionalmente, é obrigatório o pleno cumprimento desta sentença pelo país, o que permite que se discuta a herança autoritária do regime ditatorial.

O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais (GTNM-RJ) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos (CFMDP-SP) desde 1995 vêm representando vítimas e seus familiares na denúncia internacional perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

Ao longo do processo elas comprovaram a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado das vítimas, pela total impunidade em relação aos crimes e pela ausência de procedimentos eficazes para o estabelecimento da verdade no país.

Uma das determinações é em relação à interpretação da Lei da Anistia, a qual, segundo a Corte, contraria o Direito Internacional e permite a total impunidade.

O Estado deve remover os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação dos crimes, o esclarecimento da verdade e a responsabilização dos envolvidos.

(Fonte: Núcleo Piratininga de Comunicação)