ELNConforme deliberação do V Congresso dos Urbanitários, o STIU-DF devolverá aos seus associados os 60% da contribuição sindical compulsória (imposto sindical) que lhe são destinados por lei, cujo desconto ocorre no mês de março para aqueles que não a recolherem aos seus respectivos sindicatos por categorias diferenciadas no mês de fevereiro. Tão logo esse recurso seja creditado em sua conta – o que ocorre geralmente no mês de julho -, o STIU-DF informará as providências a serem tomadas para realizar a devolução.
O Imposto Sindical ou Contribuição Sindical Compulsória é o valor correspondente a um dia de trabalho descontado uma vez por ano de todos os trabalhadores com carteira assinada.
Encontra base legal na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, artigo 578 e seguintes, bem como na Lei nº 11.648 de 2008, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais e dispôs sobre uma nova forma de distribuição desta contribuição.
Vale registrar que o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE baixou, em 2 de dezembro último, a Nota Técnica 201 que, entre outras coisas, estabelece: o valor da contribuição sindical de profissional liberal deve ter por base o artigo 580, inciso I da CLT, que consiste em um dia de trabalho descontado no mês de março. O não cumprimento desse dispositivo poderá acarretar a suspensão do registro profissional, além de outras penalidades previstas na legislação.
Portanto, segundo essa nota técnica, o valor estabelecido pela CLT é proporcional ao salário recebido pelo profissional, variando de pessoa a pessoa, e não fixado pelo salário mínimo da categoria. Sendo assim, o trabalhador só tem duas opções:
1) ou recolher um dia de seu salário no mês de fevereiro, à Caixa Econômica Federal – CEF, para o sindicado de sua categoria diferenciada (sindicatos dos Engenheiros, Médicos, Economistas, Contadores, Advogados, Técnicos etc)
2) ou deixar que o mesmo valor seja descontado compulsoriamente de seu salário no mês de março, mas com devolução de 60% deste valor, no início do segundo semestre, caso seja associado ao STIU-DF.
O STIU-DF sempre teve posição contrária ao “imposto sindical” e entende que a medida do MTE serviu para impedir que sindicatos “de gaveta”, que não defendem os trabalhadores em suas lutas, continuem se beneficiando da contribuição sindical ao fixarem valores menores do que o previsto em lei, para atrair profissionais liberais, empregados e técnicos.

 

O STIU-DF e o Imposto Sindical

O STIU-DF, sindicato majoritário dos trabalhadores da CEB, Eletrobrás, Eletronorte, Furnas e ONS no Distrito Federal, é filiado à Federação Nacional dos Urbanitários da CUT (FNU/CUT) e à Central Única dos Trabalhadores do Brasil (CUT-BR). A FNU/CUT, por sua vez, é filiada à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Os valores recolhidos do Imposto Sindical, ou por formulário específico ou por desconto dos salários, são depositados em contas especiais e diferentes à Caixa Econômica Federal – CEF, que faz a seguinte distribuição:
• 60% do valor é destinado ao sindicato majoritário, no nosso caso o STIU-DF (quando descontado em folha), ou ao sindicato por categoria diferenciada do trabalhador (quando por guia de depósito);
• 15% do valor é destinado à federação majoritária ou para a federação da categoria do trabalhador;
• 5% do valor é destinado à confederação majoritária ou à confederação da categoria do trabalhador;
• 10% do valor é destinado à central sindical à qual é filiado o sindicato majoritário ou o sindicato da categoria do trabalhador;
• 10% do valor é destinado à Conta Especial – Emprego e Salário – do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por não ser fruto da decisão soberana dos trabalhadores, mas uma imposição do Estado, nosso Sindicato é contra o Imposto Sindical e até mesmo já moveu ação judicial contra o seu desconto pelas empresas, embora sem sucesso.
Na esteira do que já foi aprovado nos congressos da CUT, o STIU-DF defende e luta pelo fim do Imposto Sindical para todos os trabalhadores do Brasil.
Como o STIU-DF sempre faz questão de afirmar, a força de um sindicato está na categoria, na credibilidade política da entidade sindical, bem como nos recursos disponíveis para financiar suas lutas, fruto da confiança de seus associados e da sua decisão soberana em assembléia, pois o sindicato é um instrumento dos trabalhadores.


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