CEB

O STIU-DF foi informado de que está em curso na empresa um processo de assinatura de convênios nas áreas de PEE (Programa de Eficiência Energética) e P&D (Programa de Desenvolvimento). Embora essa seja uma obrigação legal da empresa, o Sindicato entende que a diretoria da CEB não deve firmar esses convênios no fim de sua gestão, principalmente em razão do alto volume de recursos envolvidos.
Além disso, a Companhia deveria primeiro pesquisar nas outras empresas do setor elétrico o desempenho de projetos que deram bons resultados e, em seguida, realizar consulta pública para obter o menor preço. Jamais deveria, como parece estar acontecendo, sujeitar-se a interreses escusos ou pressão de lobistas que nada têm a ver com a empresa.
Certamente, este não é momento para a CEB assinar novos contratos. Segundo a própria diretoria, a empresa passa por sérias dificuldades financeiras. Esse foi, inclusive, um dos argumentos usados na recente data-base: a atual gestão não iria deixar novos compromissos financeiros para os próximos dirigentes.
O Sindicato está atento: caso a CEB prossiga com a intenção de firmar convênios “no apagar das luzes” dessa gestão, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do DF serão informados.
Na avaliação do STIU-DF, o mais correto para a diretoria da empresa fazer agora é tentar viabilizar recursos para honrar os compromissos já vencidos, ao invés de deixar novos compromissos para a futura gestão.

Compensação dos dias parados na greve

Veja como ficará a compensação dos dias parados na última greve. O STIU-DF destaca que o trabalhador, junto com o gerente imediato, definirá a forma que melhor atender às partes, não havendo nenhum tipo de prioridade, podendo ser usadas as seguintes alternativas:
1. Dias de abono assiduidade;
2. Dias do ano de 2010, a serem utilizados até 31.12.2010;
3. Horas mensais; e
4. Compensação
Será aceita a compensação no início de expediente, intervalo de almoço (30 minutos), fim de expediente, horas extras nos sábados, domingos e feriados e dias normais, com a devida anuência do gestor.
A compensação dos dias parados deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2011, com acompanhamento e controle dos gestores da área.


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