A medida vale para IPTU, IPVA e ITBI. O benefício não se aplica ao ICM e ao ICMS, exceto os valores referentes às vendas de Natal, que poderão ser pagos em duas vezes

A partir desta quinta-feira (11/11), as empresas e os brasilienses podem parcelar em até 180 meses — o equivalente a 15 anos — o pagamento de qualquer tributo atrasado, com exceção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM). Além disso, comerciantes atacadistas estão autorizados a parcelar em até duas vezes o ICMS sobre as vendas realizadas em dezembro para o varejo, sem juros ou correção monetária. A intenção é estimular o comércio no período de Natal. Cerca de 1,9 milhão de pessoas físicas e 90 mil pessoas jurídicas, entre vendedores do atacado e varejistas, devem ser beneficiados pelas medidas.

Os benefícios fiscais estão previstos em dois decretos assinados ontem pelo governador Rogério Rosso (PMDB), que devem ser publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Em maio deste ano, Rosso havia anunciado um amplo pacote de bondades tributárias que desonerava diversas operações envolvendo o ICMS e o ICM, beneficiando, portanto, principalmente os empresários do Distrito Federal. De acordo com o Governo do DF, o objetivo era resgatar débitos antigos e aquecer a economia local. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) afirmou, à época, que não previa renúncia fiscal com os benefícios e sim acréscimo na arrecadação, da ordem de R$ 240 milhões.

Há apenas dois meses do fim do ano, a maioria das medidas prometidas, então encaminhadas para a Câmara Legislativa, parece longe de entrar em vigor. Elas não foram em frente por não terem obtido a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega secretários de Fazenda de todas as unidades da Federação.

“Tudo que envolve ICMS necessita da aprovação unânime do Confaz”, explica Adriano Sanches, subsecretário de Fazenda do DF. Ele diz que, até agora, a Sefaz só obteve a aprovação do parcelamento do tributo para as compras de Natal dos comerciantes. O subsecretário lembra que a ampliação do prazo de pagamento de débitos tributários de 60 para 180 meses inicialmente incluía o ICMS e o ICM, mas os detalhes do benefício fiscal tiveram de ser revistos por falta do selo de aprovação do Conselho.

Sanches não soube informar se a Fazenda apresentará as demais medidas do pacote na próxima reunião do Confaz, prevista para o início de dezembro. Segundo ele, apenas o secretário de Fazenda, André Clemente, poderia dar essa informação. A reportagem tentou contato com Clemente, que não atendeu às ligações para seu celular.

Ajuste de contas
Para o subsecretário de Fazenda Adriano Sanches, as duas medidas tributárias que entraram em vigor graças aos dois decretos assinados ontem devem ajudar os empresários a ter um bom fim de ano. Segundo Sanches, elas devem facilitar o ajuste de contas dos empresários no período.

“No fim de ano, normalmente os comerciantes estão com muitas despesas, como pagamentos de funcionários e reposição de estoque. Agora, eles poderão administrar melhor essas contas”, avalia. O subsecretário diz que, apesar de a maior parte das medidas do pacote inicial não ter sido aprovada, a Fazenda obteve facilidades no pagamento do ICMS para a época de Natal. Ele frisa ainda que a ampliação do prazo para pagamento de débitos tributários envolve muitos impostos que incidem sobre pessoas jurídicas (veja quadro).

ALÍVIO NO BOLSO

O que já está valendo
» Débitos tributários atrasados, cujo pagamento poderia ser parcelado em até 60 vezes — 5 anos — agora pode ser dividido em até 180 vezes — 15 anos. A medida engloba tributos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI). Os únicos que não estão contemplados são o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS).

» O ICMS relativo às vendas realizadas em dezembro pelo atacado para o comércio varejista poderá ser parcelado em até duas vezes. O normal seria que o tributo fosse pago até o dia 20 do mês seguinte a compra. Com decreto do GDF, uma parte do pagamento poderá ser feita em 20 de janeiro e a outra, em 20 de fevereiro de 2011.

Benefícios que ainda não foram aprovados
» Perdão de dívidas relativas ao ICMS e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) no valor de até R$ 10 mil, contraídas até 2004. A medida foi anunciada pelo GDF em maio deste ano, mas ainda não foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

» Redução das multas sobre o ICMS atrasado. Atualmente, ficam entre 5% e 200%. Aprovada medida anunciada pelo governo local, o valor máximo cobrado deverá ficar em 100% sobre o valor da dívida.

» Parcelamento em 48 vezes do ICMS pago sobre mobiliário, maquinário e bens de capital. Atualmente, os empresários devem fazer o pagamento todo de uma vez.

(Mariana Branco, Correio Braziliense)