Quando se pensa que está tudo bem encaminhado para as eleições no Distrito Federal, um novo fato surge para tumultuar ainda mais a cabeça do eleitor. Após idas e vindas na Justiça sobre a validação da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao Palácio do Buriti, que acabou sem solução e resultou na desistência do ex-governador, agora transbordam dúvidas sobre a validação da troca dele por Weslian Roriz (PSC) e os efeitos disso. Amanhã, véspera do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF julgará o pedido de candidatura da ex-primeira-dama. Se os juízes decidirem acompanhar o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negar o registro, pode surgir mais um item complicador. A nova incógnita é: caso a candidata sub judice consiga votos suficientes para provocar um segundo turno, a disputa seguiria para a nova etapa ou deveria ser proclamada a vitória do primeiro colocado?

Weslian Roriz enfrentará o TRE-DF na manhã deste sábado e sairá com o registro deferido ou negado. Entretanto, qualquer um dos resultados pode ser contestado nos tribunais superiores, tanto pela defesa da candidata quanto pelo MPE, e a candidatura ficaria sub judice. Segundo a assessoria jurídica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o resultado de amanhã for negativo para a concorrente, os votos dados a ela estariam “congelados” e não seriam considerados válidos nem nulos.

O artigo 147 da Resolução nº 23.218, do TSE, diz que a validade dos votos conferidos a candidato com registro pendente de decisão judicial ficará condicionada ao julgamento dos recursos. Isso significa que os sufrágios ficariam em uma espécie de limbo e não seriam usados para a contabilidade do primeiro turno. Só seriam considerados válidos os votos dados aos outros candidatos. Diante disso, Agnelo Queiroz (PT) — que lidera as pesquisas eleitorais — precisaria conseguir, apenas, superar a soma dos votos dos demais concorrentes, cujos maiores expoentes são Toninho do PSol e Eduardo Brandão (PV).

Chances
Para reverter a vitória do adversário, de acordo com o TSE, Weslian teria de conquistar no primeiro turno mais da metade dos votos. Se isso ocorrer, ela poderá provocar uma nova eleição para governador. De acordo com terceiro parágrafo do artigo 169, “se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente”.

O tema é tão delicado que os membros da diretoria e da presidência do TRE-DF se reuniram na noite de ontem para debater sobre o cenário. O presidente, desembargador João Mariosi, deverá se pronunciar ainda hoje sobre a definição para a questão. De toda forma, os votos dados a candidatos sub judicie não são divulgados pela Justiça Eleitoral e só serão computados, ou não, depois da decisão do tribunal superior.

Para o MPE, o resultado não seria proclamado no primeiro turno. No caso de o TSE reverter uma possível negativa do TRE-DF, os votos seriam recalculados, contando o percentual atribuído a Weslian. Na eventualidade de a Justiça Eleitoral não julgar o recurso até 1º de janeiro, data da posse do novo governador, a chefia do Executivo seria ocupada provisoriamente pelo presidente da Câmara Legislativa.

O Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento do registro da candidata por entender que a coligação Esperança Renovada perdeu o prazo legal de 10 dias para fazer a substituição. A data começaria a contar a partir da publicação, em 10 de agosto, da impugnação do registro de Joaquim Roriz pelo TRE-DF, com base na Lei da Ficha Limpa. A troca, no entanto, só ocorreu na semana passada. Ao não fazer a mudança no período devido, o ex-governador teria entrado com os recursos por conta e risco e não poderia mais ser substituído.

(Fonte: Ricardo Taffner, Correio Braziliense, 1.°.10.10)