O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu na tarde desta quarta-feira (29/9) o processo em que o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) tentava reverter sua inelegibilidade. Depois de se retirar da disputa pelo Palácio do Buriti na última sexta-feira, Roriz pediu a desistência do recurso ao STF. Em plenário, os ministros acataram o pedido e declararam o processo extinto, por perda de objeto.

O julgamento do caso Roriz foi interrompido na madrugada de sexta-feira com o placar de cinco votos a cinco. Como não houve consenso, nenhum resultado foi proclamado. Com a decisão de hoje de arquivar o caso, o STF adia uma decisão definitiva sobre a possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições.

A decisão de extinguir o processo de Roriz foi tomada por seis votos a quatro. O relator do processo, Carlos Ayres Britto, sugeriu o arquivamento do caso, mas queria que o Supremo declarasse o trânsito em julgado (julgamento definitivo) da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de tornar Roriz inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Ele, porém, foi voto vencido.

Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que se manifestou apenas pela extinção do processo. “Se houve a perda de objeto, o quadro deságua na extinção do processo sem o julgamento do mérito, não se podendo proclamar o trânsito em julgado do TSE”, disse. Seguiram o voto de Marco Aurélio os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Em plenário, por unanimidade, os ministros decidiram reconhecer a repercussão geral do próximo processo que for analisado com base na Lei da Ficha Limpa. O mais adiantado é um recurso do candidato a deputado estadual Francisco das Chagas (PSB-CE), que teve a candidatura barrada pelo TSE. Ainda não há data para o julgamento. É certo, porém, que não haverá tampo hábil para uma análise antes das eleições deste domingo.

(Fonte: Diego Abreu, Correio Braziliense)